Auxílio-maternidade: MEI tem direito? Como funciona? Como pedir?

Quem se torna Microempreendedor Individual pode, sim, receber salário-maternidade. O benefício vale para mulheres e, em alguns casos, homens.

Uma das principais vantagens de se tornar microempreendedor individual é ganhar direito a alguns benefícios sociais, como o salário-maternidade. O que algumas pessoas podem não saber, entretanto, é que o auxílio-maternidade do MEI não vale apenas para mulheres nem é exclusivo para gravidez.

Quer saber mais? Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto.

O que é o auxílio-maternidade do MEI?

O auxílio-maternidade do MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT. O benefício também é válido em outros casos, como adoção, e pode valer inclusive para microempreendedores do sexo masculino.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o salário-maternidade é um direito das microempreendedoras individuais nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Além disso, também têm direito ao salário-maternidade os microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada (ou do segurado);
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).

Para ter acesso ao auxílio-maternidade, entretanto, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição como MEI – ou seja, 10 meses pagando o DAS MEI.

Ainda, o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Qual o valor do auxílio-maternidade do MEI?

O valor mensal do auxílio-maternidade do MEI é de um salário mínimo – em 2020, por exemplo, é R$ 1.045.

Qual a duração do benefício?

A duração do salário-maternidade varia de acordo com cada caso, segundo o INSS:

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

Quando pedir o auxílio-maternidade sendo MEI?

O momento para o MEI pedir o auxílio-maternidade também varia de acordo com cada caso. Confira na tabela abaixo:

Quando pedirComo comprovar
PartoA partir de 28 dias antes do parto-  Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)- Certidão de nascimento ou de natimorto
AdoçãoA partir da adoção ou guarda para fins de adoçãoTermo de guarda ou certidão nova
Aborto espontâneo ou previsto em leiA partir da ocorrência do abortoAtestado médico comprovando a situação
Fonte: INSS

Como dar entrada no pedido do salário-maternidade?

A microempreendedora – ou o microempreendedor – individual que quiser fazer o pedido do salário-maternidade pode agendar o requerimento pela Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social. O benefício será pago diretamente pelo INSS.

Auxílio-maternidade: MEI que estiver recebendo o benefício deve pagar o DAS?

Sim, mas é preciso se atentar a alguns detalhes.

Quem é MEI e está recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, já que esse valor é descontado diretamente do benefício.

Por outro lado, é necessário, sim, pagar os tributos ICMS e ISS quando acumularem R$ 10,00. No caso do microempreendedor individual de serviço, por exemplo, é necessário acumular dois meses – uma vez que o valor do ISS mensal é de R$ 5,00. 

Mas, atenção: caso a pessoa passe a receber o salário-maternidade – ou deixe de recebê-lo – no meio do mês, deverá recolher o DAS MEI referente àquele mês.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou do segurado?

De acordo com o artigo 71-B da Lei nº 12.873, de 2013, caso a ou o MEI que tenha direito ao recebimento do salário-maternidade venha a falecer, o benefício será pago – por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito – ao/à cônjuge ou companheiro/companheira (exceto no caso de falecimento também do filho ou de seu abandono). 

Funciona assim:

  • O pagamento do benefício deve ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade original;
  • O benefício será pago pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade original.

O valor do benefício será calculado sobre:

  • A remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
  • O último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
  • O valor do salário mínimo, para o segurado especial.

Lembrando que esta regra também se aplica ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção que venha a falecer.

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